Texto: CONVÊNIO ICMS 148, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 . Publicado no DOU de 15.12.15. Seção 1, p. 47, pelo Despacho 236/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"§ 1º Fica o Estado de Goiás autorizado a exigir o cumprimento das obrigações principal e acessória impostas ao agente da CCEE, nos termos do Convênio ICMS 15/07, não se lhe aplicando o disposto no inciso I do caput desta cláusula.
§ 2º O disposto no inciso III desta cláusula não se aplica ao estado de Mato Grosso.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.