Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
133/2020
21/07/2020
29/07/2020
14
29/07/2020
01/08/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 133/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA em exercício;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de agosto de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 155,73 (cento e cinquenta e cinco reais e setenta e três centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de julho de 2020.



ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

VINÍCIUS JOSÉ SIMIONI SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
em exercício
(Original assinado)


TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2020 A 31/08/2020

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2003C.M.2,97832,90002,83842,79402,74842,73732,75562,77492,78042,76342,73452,7227
JUROS214,45212,62210,84208,97207,00206,00205,00204,00203,00202,00201,00200,00
2004C.M.2,70972,69352,67222,64362,61932,58952,55222,51972,49132,45902,44732,4344
JUROS199,00198,00197,00196,00195,00194,00193,00192,00191,00190,00189,00188,00
2005C.M.2,41462,40212,39422,38462,36142,34932,35522,36592,37542,39432,39742,3824
JUROS187,00186,00185,00184,00183,00182,00181,00180,00179,00178,00177,00176,00
2006C.M.2,37462,37282,35592,35732,36802,36752,35862,34292,33892,32932,32382,3051
JUROS175,00174,00173,00172,00171,00170,00169,00168,00167,00166,00165,00164,00
2007C.M.2,29202,28602,27622,27112,26612,26292,25932,25342,24522,21432,18872,1724
JUROS163,00162,00161,00160,00159,00158,00157,00156,00155,00154,00153,00152,00
2008C.M.2,14992,11882,09802,09002,07552,05252,01461,97721,95541,96281,95581,9346
JUROS151,00150,00149,00148,00147,00146,00145,00144,00143,00142,00141,00140,00
2009C.M.1,93331,94191,94171,94421,96061,95991,95641,96261,97531,97351,96861,9693
JUROS139,00138,00137,00136,00135,00134,00133,00132,00131,00130,00129,00128,00
2010C.M.1,96801,97021,95051,92941,91741,90361,87421,86791,86381,84351,82341,8049
JUROS127,00126,00125,00124,00123,00122,00121,00120,00119,00118,00117,00116,00
2011C.M.1,77681,77001,75291,73621,72571,71711,71691,71921,72001,70961,69691,6901
JUROS115,00114,00113,00112,00111,00110,00109,00108,00107,00106,00105,00104,00
2012C.M.1,68291,68561,68051,67941,67001,65321,63821,62701,60261,58221,56841,5733
JUROS103,00102,00101,00100,0099,0098,0097,0096,0095,0094,0093,0092,00
2013C.M.1,56941,55911,55431,55121,54631,54731,54241,53071,52861,52161,50121,4918
JUROS91,0090,0089,0088,0087,0086,0085,0084,0083,0082,0081,0080,00
2014C.M.1,48761,47741,47151,45911,43781,43141,43791,44701,45501,45411,45381,4453
JUROS79,0078,0077,0076,0075,0074,0073,0072,0071,0070,0069,0068,00
2015C.M.1,42901,42361,41411,40671,38991,37721,37171,36241,35461,34921,33031,3073
JUROS67,0066,0065,0064,0063,0062,0061,0060,0059,0058,0057,0056,00
2016C.M.1,29191,28621,26691,25691,25161,24711,23311,21341,21811,21291,21251,2109
JUROS55,0054,0053,0052,0051,0050,0049,0048,0047,0046,0045,0044,00
2017C.M.1,21041,20041,19521,19451,19911,21411,22031,23221,23591,23291,22531,2241
JUROS43,0042,0041,0040,0039,0038,0037,0036,0035,0034,0033,0032,00
2018C.M.1,21441,20551,19851,19671,19011,17911,16011,14311,13811,13051,11061,1077
JUROS31,0030,0029,0028,0027,0026,0025,0024,0023,0022,0021,0020,00
2019C.M.1,12051,12551,12471,11091,09911,08931,08501,07821,07831,08381,07841,0725
JUROS19,0018,0017,0016,0015,0014,0013,0012,0011,0010,009,008,00
2020C.M.1,06351,04531,04441,04421,02741,02691,01601,0000
JUROS7,006,005,004,003,002,001,000,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.

OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.