Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:203
Complemento:/2022
Publicação:23/12/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 119/21, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS correspondente ao preço pago pelos selos fiscais efetivamente utilizados nos vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais.
Assunto:Crédito Presumido
Vasilhame/Recipiente/Embalagem/Sacaria/Botijões-GLP


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 203, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 23.12.2022, Seção 1, p. 76, pelo Despacho 84/22 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicado no DOU de 28.12.2022, Seção 1, p. 53, pelo Ato Declaratório 41/2022.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 363ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de dezembro 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS n o 119, de 23 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2024.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.