Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:19
Complemento:/2014
Publicação:10/10/2014
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 19, DE 9 DE OUTUBRO DE 2014
. Publicado no DOU de 10.10.14, Seção 1, p. 20 e 21.
. Retificado no DOU de 03.11.14, Seção 1, p. 25.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06 e 110/07, de 15 de dezembro de 2006 e 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela abaixo, adotarão, a partir de 16 de outubro de 2014, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL
UFGASOLINA
C
DIESELGLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO
COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC
3,3888
3,0314
3,7669
2,0000
2,6970
-
-
-
-
AL
2,9920
2,4530
3,3776
1,8321
2,5560
AM
3,2222
2,5595
3,5804
-
2,5761
-
-
-
-
AP
2,9620
2,5710
4,0038
-
2,8000
-
-
-
-
*BA
3,0900
-
-
-
2,4500
1,9600
-
-
-
CE
2,9300
2,3900
2,9170
-
2,2700
-
-
-
-
*DF
3,1590
2,5480
3,6450
-
2,4940
2,4500
-
-
-
ES
2,9839
2,4866
2,7942
2,2542
2,4968
1,8973
-
-
-
GO
3,1231
2,5639
3,3846
-
2,2563
-
-
-
-
MA
3,0130
2,4450
3,6660
-
2,5970
-
-
-
-
MT
3,1227
2,7959
4,0514
3,6075
2,0008
2,1648
1,9000
-
-
MS
3,0500
2,3000
2,8718
3,1681
1,9712
1,5990
-
-
-
MG
3,0740
2,5503
2,8485
2,3000
2,2920
-
-
-
-
PA
3,0930
2,6800
3,2546
-
2,6330
-
-
-
-
*PB
2,9046
2,4391
3,0942
2,5729
2,3219
1,9592
-
2,6215
2,6215
PE
2,9680
2,5080
3,2885
-
2,4370
-
-
-
-
*PI
2,8724
2,5194
3,3472
2,9361
2,6293
-
-
-
-
*PR
3,0500
2,4800
3,3900
-
2,1000
-
-
-
-
*RJ
3,1744
2,5284
3,4005
1,5960
2,5080
1,8409
-
-
-
*RN
3,0300
2,5338
3,6885
-
2,6570
2,0100
-
1,6687
-
RO
3,2100
2,7600
3,7300
-
2,6700
-
-
2,4311
RR
3,0900
2,7300
3,7989
7,3950
2,5500
RS
-
-
-
-
2,4201
1,9789
-
-
-
SC
3,0100
2,4800
3,4200
-
2,4400
2,1100
-
-
-
*SP
2,8450
2,4744
-
-
1,8690
-
-
-
-
SE
2,9510
2,4612
3,0670
2,5120
2,5150
1,8682
-
-
-
TO
3,0700
2,4400
3,6695
3,7300
2,2700
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.11.14)

No Ato COTEPE/PMPF nº 19, de 9 de outubro de 2014, publicado no DOU de 10 de outubro de 2014, Seção 1, páginas 20 e 21:

onde se lê:
(...)";
(...)".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA