Texto: PORTARIA Nº 004/2014/GS/C0FAZ/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual, artigo 170 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990 e artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e; Considerando as razões aduzidas no Oficio nº 074/2014 – DILIGÊNCIAS - 021/2009, datado de 18 de setembro de 2014, pela Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria n° 005/2004-GS/SEFAZ, alterada pela Portaria nº 021/2009/GS/COFAZ/SEFAZ, de 20/07/2009, publicada no Diário Oficial do Estado, da mesma data. RESOLVE: I – Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, para que a Comissão Processante, retomando o regular trâmite processual, proceda à conclusão dos trabalhos, com observância dos preceitos do art. 5°, inciso LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e do art. 10, inciso X, da Constituição Estadual, que tratam dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15-09-2014. REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário de Fazenda, em Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2014.