Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
47/2018
26/02/2018
28/02/2018
68
28/02/2018
v. art. 4º

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 190/2017, que aprovou o credenciamento da empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 047/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 640659/2017.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 190/2017/SEDEC, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27128 de 20 de outubro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA, I.E. 13.636.913-8 e CNPJ 10.425.282/0019-51 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18448.32.90Serrilhas, K - 502 comprimento total: 336mm Diâmetro do cilindro: 17" - Quantidade de furos: 3 - 1/4 círculoUso/ Consumo
28448.32.90Serrilhas S-9 para MITCHEL, K604 Comprimento total: 85mm - Diâmentro do cilindro: 4"Uso/ Consumo
38448.32.90Serilhas S-7 Mitchell, K-602 - Comprimento total: 530mm - Diâmetro do cilindro: 14" - Quantidade de furos: 3 - 1/2 círculoUso/ Consumo
48448.32.90Serilhas, K-302 - Comprimento total: 528mm - Diâmetro do cilindro: 13 3/4" - Quantidade de furos: 5 - 1/2 círculoUso/ Consumo
58448.32.90Serilhas S-10 para HL, K-608 - Comprimento total: 785mm - Diâmetro do cilindro: 20 1/4" - Quantidade de furos: 7 - 1/2 círculoUso/ Consumo
68202.31.00Serras 12" x 0,037" x 2 7/16"Uso/ Consumo
78202.31.00Serras 12" x 0,036" x 4 3/4"Uso/ Consumo
88448.32.90Costelas com pastilhas para descaroçador Piratininga furo AUso/ Consumo
98448.32.90Costelas com pastilhas para descaroçador Piratininga furo BUso/ Consumo
108448.32.90Meio costelas com pastilhas para descaroçador Piratininga 90, EsquerdoUso/ Consumo
119603.50.00Escovas de Nylon 5", 2 fileiras, 19 x 22 x 1900 mmUso/ Consumo
129603.50.00Escovas de aço 3", 2 fileiras, 19 x 22 x 1900 mmUso/ Consumo
139603.50.00Escovas de aço 3", 2 fileiras, 19 x 22 x 2500 mmUso/ Consumo
149603.50.00Escova de crina 1", 19 x 22 x 1900mmUso/ Consumo
159603.50.00Escova de crina 1", 19 x 22 x 2500mmUso/ Consumo
168448.32.90Meio costelas com pastilhas para Piratininga 90, DireitaUso/ Consumo
178448.32.90Costela Lummus 158 com pastilhasUso/ Consumo
188448.32.90Costela Lummus 170 com pastilhasUso/ Consumo
199603.50.00Escova de Aço 5", 2 fileiras, 19 x 22 x 3100 mmUso/ Consumo
209603.50.00Escova de Aço 5", 2 fileiras, 19 x 22 x 1900 mmUso/ Consumo
219603.50.00Escova de crina 1", 19 x 22 x 2200mmUso/ Consumo
229603.50.00Escova de crina 1", 19 x 22 x 3100mmUso/ Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2018.