Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
23/2015
25/06/2015
30/06/2015
24
25/06/2015
25/06/2015

Ementa:Aprova o enquadramento de empresas no FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 023/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 56ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 25 de junho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o enquadramento no FUPIS das empresas:
1 - Construtora Brasil Centro Oeste Ltda - EPP, - processo nº 262.170/2015, CNPJ nº 03.013.425/0001-23, Inscrição Estadual nº 13.186.548-0 - Várzea Grande -MT.
2 - Base Construtora Ltda - EPP, - processo nº 287.675/2015, CNPJ nº 19.410.162/0001-26, Inscrição Estadual nº 13.525.813-8 - Sorriso -MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 25 de junho 2015.


Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do CEDEM