Texto: PORTARIA Nº 201/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais; R E S O L V E: Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.