Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
201/2020
19/10/2020
29/10/2020
15
29/10/2020
1º/11/2020

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 201/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.Art. 3° A partir do mês de novembro de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 171,00 (cento e setenta e um reais).Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.C U M P R A - S E.Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de outubro de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/11/2020 A 30/11/2020

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2003
C.M.
3,2704
3,1844
3,1168
3,0681
3,0180
3,0058
3,0258
3,0471
3,0531
3,0344
3,0027
2,9897
JUROS
217,45
215,62
213,84
211,97
210,00
209,00
208,00
207,00
206,00
205,00
204,00
203,00
2004
C.M.
2,9755
2,9577
2,9343
2,9029
2,8762
2,8435
2,8026
2,7669
2,7356
2,7002
2,6874
2,6731
JUROS
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
192,00
191,00
2005
C.M.
2,6514
2,6377
2,6290
2,6185
2,5930
2,5797
2,5862
2,5980
2,6084
2,6292
2,6326
2,6161
JUROS
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
180,00
179,00
2006
C.M.
2,6075
2,6056
2,5870
2,5885
2,6003
2,5998
2,5899
2,5727
2,5683
2,5578
2,5517
2,5312
JUROS
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
2007
C.M.
2,5169
2,5102
2,4995
2,4938
2,4884
2,4848
2,4809
2,4744
2,4654
2,4315
2,4034
2,3855
JUROS
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
2008
C.M.
2,3607
2,3266
2,3037
2,2950
2,2791
2,2538
2,2122
2,1712
2,1471
2,1553
2,1476
2,1244
JUROS
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
2009
C.M.
2,1229
2,1323
2,1322
2,1349
2,1529
2,1522
2,1483
2,1552
2,1690
2,1671
2,1617
2,1625
JUROS
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
2010
C.M.
2,1610
2,1634
2,1418
2,1187
2,1054
2,0904
2,0580
2,0511
2,0466
2,0243
2,0023
1,9819
JUROS
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
2011
C.M.
1,9511
1,9436
1,9248
1,9065
1,8949
1,8855
1,8853
1,8878
1,8887
1,8773
1,8633
1,8559
JUROS
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
2012
C.M.
1,8479
1,8509
1,8453
1,8441
1,8338
1,8153
1,7989
1,7865
1,7598
1,7374
1,7223
1,7276
JUROS
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
2013
C.M.
1,7233
1,7120
1,7067
1,7033
1,6980
1,6991
1,6936
1,6809
1,6785
1,6708
1,6484
1,6381
JUROS
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
2014
C.M.
1,6335
1,6223
1,6159
1,6023
1,5789
1,5718
1,5789
1,5889
1,5977
1,5968
1,5964
1,5871
JUROS
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
2015
C.M.
1,5692
1,5632
1,5528
1,5446
1,5262
1,5123
1,5062
1,4960
1,4874
1,4815
1,4607
1,4355
JUROS
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
2016
C.M.
1,4186
1,4124
1,3911
1,3802
1,3743
1,3694
1,3541
1,3324
1,3376
1,3318
1,3315
1,3297
JUROS
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
2017
C.M.
1,3291
1,3181
1,3125
1,3117
1,3167
1,3332
1,3400
1,3531
1,3571
1,3539
1,3455
1,3442
JUROS
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
2018
C.M.
1,3335
1,3237
1,3161
1,3141
1,3068
1,2948
1,2739
1,2553
1,2498
1,2413
1,2195
1,2163
JUROS
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
2019
C.M.
1,2304
1,2359
1,2351
1,2198
1,2069
1,1961
1,1914
1,1839
1,1840
1,1901
1,1842
1,1777
JUROS
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
2020
C.M.
1,1678
1,1478
1,1468
1,1467
1,1282
1,1276
1,1157
1,0981
1,0730
1,0330
1,0000
JUROS
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL.
OBS. 1) PARA OBTER VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER O VALOR DOS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE PELO