Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
56/2016
23/03/2016
29/03/2016
65
29/03/2016
23/03/2016

Ementa:Mantém membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 001/2016/GSF/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial.
Assunto:Tomada de Contas Especial
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
PORTARIA Nº 056/2016/GSF/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 141 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.192, de 19 de outubro de 2015.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial, Portaria nº 001/GSF/SEFAZ/2016, para o término dos trabalhos da tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 70580/2012-TCE;

R E S O L V E:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 001/2016/GSF/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial supracitada.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 12/04/2016, para a conclusão da sobredita Tomada de Contas Especial, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 23 março de 2016.


PAULO RICARDO BRUSTOLIN DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)