Texto: PORTARIA Nº 056/2016/GSF/SEFAZ O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 141 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.192, de 19 de outubro de 2015. CONSIDERANDO o disposto no artigo 17 da Resolução Normativa nº 24, de 04 de novembro de 2014 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidente da Comissão de Tomada de Contas Especial, Portaria nº 001/GSF/SEFAZ/2016, para o término dos trabalhos da tomada de contas especial determinada pelo Tribunal de Contas do Estado no processo nº 70580/2012-TCE; R E S O L V E: Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante instituídos pela Portaria nº 001/2016/GSF/SEFAZ, para dar continuidade aos trabalhos da Tomada de Contas Especial supracitada. Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 12/04/2016, para a conclusão da sobredita Tomada de Contas Especial, pelos motivos carreados aos autos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 23 março de 2016.