Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2016
12/04/2016
13/04/2016
4
13/04/2016
13/04/2016

Ementa:Publica o Regimento Interno do Comitê Setorial de Atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso
Assunto:Comitê Setorial de Atendimento - CSA
Regimento Interno
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2016 - CSA/SEFAZ

O Presidente do Comitê Setorial de Atendimento - CSA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso,no exercício de suas atribuições, e

Considerando a aprovação do Regimento Interno do CSA, na Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA, de 31/03/2016, nos termos do inciso VI do artigo 4º da Resolução nº 001/2016-COPA-SEFAZ;

Considerando, ainda, a deliberação do COPA para que o CSA providencie a publicação de seu Regimento Interno;

Considerando, também, sua eleição para a presidência do CSA em reunião realizada em 14 de março de 2016, conforme registrado em sua respectiva ata;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar o Regimento Interno do Comitê Setorial de Atendimento - CSAda Secretaria de Estado de Fazendana forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 12 de abril de 2016.


WAGNER DE ARAÚJO RODRIGUES
Presidente do Comitê Setorial de Atendimento da SEFAZ/MT
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ SETORIAL DE ATENDIMENTO - CSA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO

CAPÍTULO I
Da Finalidade e Composição

Art. 1º O Comitê Setorial de Atendimento - CSA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, instituído na forma do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 258, de 23 de setembro de 2015, tem por finalidade analisar e apreciar a conformidade do atendimento ao cliente e o cumprimento dos compromissos assumidos, bem como o alcance de diretrizes da direção superior.

Art. 2º O Comitê Setorial de Atendimento - CSA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso será composto pelos seguintes membros:
I - Titular da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente;
II - Titular da Secretaria Adjunta Executiva;
III - Titular da Unidade de Ouvidoria Fazendária;
IV - Titular da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada;
V - Titular da Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento;
VI - Titular da Superintendência de Assistência e Suporte ao Cliente;
VII - Titular daGerência de Planejamento de Atendimento e Serviços.

Parágrafo único Os membros titulares indicarão 1º e 2º substitutos para representá-los em suas ausências.

Art. 3º A presidência do CSA será exercida, de forma rotativa por um dos componentes indicados nos incisos I a VI do caput do artigo 2º deste Regimento, eleito por voto paritário dos membros do Colegiado.

§ 1º O mandato da presidência será de 06 (seis) meses, permitida a recondução.


CAPÍTULO II
Das Competências do CSA

Art. 4º Compete ao Comitê Setorial de Atendimento - CSA da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso:
I - avaliar a execução dos planos de trabalhos das Secretarias Adjuntas e à efetividade das iniciativas em curso para a superação dos fatores críticos do atendimento;
II - avaliar a capacidade de a organização executar a estratégia, estabelecendo prioridades para a alocação dos recursos;
III - identificar as lacunas e propor as alterações nos planos organizacionais e na condução do negócio que se façam necessárias para alcançar os objetivos do suporte e atendimento ao cliente;
IV - propor medidas para atender as legítimas demandas dos clientes;
V - acompanhar, analisar e avaliar o cumprimento das atribuições regimentais no âmbito das Secretarias Adjuntas de Atendimento ao Cliente e Executiva, deliberando quanto aos ajustes a serem feitos para assegurar o alinhamento da atuação e a efetividade de esforços;
VI - definir as políticas e estratégias a serem seguidas no âmbito da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente e da Secretaria Adjunta Executiva, avaliando os recursos requeridos para a efetivação e implantação;
VII - avaliar e decidir sobre propostas de informatização, sempre que houver mudança na forma de condução do negócio ou imposição de regime ou de obrigação nova;
VIII - identificar as lacunas nos planos em execução e análise de propostas oriundas do nível tático para aperfeiçoamento da gestão, decidindo quanto à pertinência e à oportunidade;
IX - definir as diretrizes para uniformização de conduta gerencial e funcional no âmbito da Secretaria Adjunta Executiva, observadas as diretrizes estratégicas;
X - deliberar quanto ao cumprimento do plano de trabalho e à qualidade do atendimento, relatado pela Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada.

CAPÍTULO III
Do Processo de Deliberação e Decisão

Art. 5º O CSA reunir-se-á, ordinariamente, na segunda semana de cada mês, podendo reuniões extraordinárias serem convocadas a qualquer tempo, mediante requerimento de, pelo menos, 03 (três) de seus membros, sendo um deles, necessariamente, o titular de Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda.

§ 1º O quórum mínimo de deliberação é de 50% (cinquenta por cento) dos membros do Comitê, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos membros presentes.

§ 2º Mediante deliberação da maioria simples de seus membros, o CSA poderá convocar servidores da Secretaria de Estado de Fazenda ou convidar pessoas para prestar esclarecimentos ou opinar em assuntos de sua competência.

§ 3º As deliberações do CSA somente serão revistas ou modificadas pela maioria absoluta do Conselho, reservando-se, na hipótese de empate, ao Presidente do Comitê o voto de qualidade.

§ 4º O pedido de revisão de decisão do CSA somente será admitido quando devidamente motivado e assinado por pelo menos 40% (quarenta por cento) dos membros do Comitê.

Art. 6º A pauta das reuniões do CSA será aprovada pelo Presidente do Comitê e comunicada eletronicamente aos seus membros pela Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços - GPAS, da Superintendência de Aperfeiçoamento e Racionalização do Atendimento - SARA, da Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC, que será responsável pela Secretaria Executiva do Colegiado, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

§ 1º Os itens da pauta da reunião terão sua admissibilidade apreciada pelo plenário do Comitê tão logo iniciados os trabalhos, sendo retirados da pauta de deliberação aqueles que forem rejeitados pela maioria simples dos presentes.

§ 2º Os itens da pauta serão submetidos para a apreciação e deliberação dos membros do Comitê na ordem de inserção em pauta, admitido pedido de inversão feito por qualquer um dos membros presentes.

§ 3º Na hipótese da ocorrência de pedido de inversão de pauta, esse será submetido ao plenário que aprovará ou rejeitará o pedidopor maioria simples dos presentes.

§ 4º Concluso o assunto para votação, o presidente tomará os votos no sentido anti-horário, e fará registrar em ata o resultado.

§ 5º Não sendo a decisão unânime, fará constar em ata os votos vencidos.

Art. 7º O membro do Comitê que solicitar inserção de assunto para deliberação do CSA será responsável pela respectiva relatoria, cabendo ao mesmo proferir o voto inaugural.

§ 1º O relator terá o tempo de 15 (quinze) minutos para esclarecer as razões da inserção do assunto em pauta, motivar e encaminhar seu voto.

§ 2º Qualquer membro do Comitê poderá questionar o relator sobre aspectos que demandem esclarecimento, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) minutos para apresentar suas dúvidas e 05 (cinco) minutos para a resposta do relator.

§ 3º O relator, enquanto o assunto ainda não houver sido objeto de deliberação pelo plenário, poderá propor o sobrestamento da discussão para solucionar divergências e esclarecer dúvidas.

§ 4º Qualquer membro do Comitê poderá pedir o sobrestamento da discussão e solicitar estudos para melhor conhecimento do assunto, ficando a aprovação do pedido condicionada a aprovação da maioria dos presentes na agenda de deliberação.

Art. 8º As deliberações do CSA serão tomadas pela maioria dos seus membros, em votação aberta, com cada um dos membros do Comitê manifestando seu entendimento sobre a matéria em apreciação.

§ 1º As deliberações do CSA serão reduzidas em ata e disponibilizadas eletronicamente para seus membros.

§ 2º A promoção da implementação e divulgação das decisões do CSA no âmbito das respectivas Secretarias Adjuntas será de responsabilidade da respectiva Secretaria Adjunta.

§ 3º Memória de agenda registrará o resumo das discussões e será anexada à ata dos trabalhos.

§ 4º Ao juízo do plenário, as deliberações relevantes que requeiram ampla divulgação e publicidade serão formalizadas em Resolução do CSA, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual será assinada pelo Presidente do Comitê com base em autorização constante na ata da reunião.

Art. 9º As sessões do CSA serão dirigidas pelo Presidente do Comitê e obedecerão à seguinte ordem:
I - abertura;
II - leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior;
III - discussão e análise da admissibilidade dos assuntos da pauta;
IV - discussão e votação das matérias em pauta que foram admitidas;
V - assuntos gerais.

Parágrafo único Questões de ordem levantadas no decorrer das sessões serão dirimidas pelo presidente do Comitê, cabendo recurso contra a decisão ao plenário do CSA.

Art. 10 Compete a GPAS/SARA/SAAC, enquanto unidade responsável pelos trabalhos de Secretaria Executiva do Comitê Setorial de Atendimento, auxiliar o presidente do CSA na condução dos trabalhos, cabendo-lhe ainda:
I - secretariar as sessões do CSA, lavrando as suas respectivas atas;
II - receber toda a correspondência de competência do Comitê e prepará-la, quando for o caso, para despacho do Presidente;
III - registrar e manter em sistema eletrônico a documentação produzida nas reuniões;
IV - redigir as minutas de Resoluções tomadas pelo CSA e providenciar, quando assim for deliberado, as publicações no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.


CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais

Art. 11 Este regimento poderá ser alterado mediante proposta aprovada por pelo menos 2/3 dos membros titulares do Colegiado.

Art. 12 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Plenário do CSA.

Art. 13 Este regimento entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para seus membros desde a aprovação pelo plenário do Comitê.