Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:45
Complemento:/2020
Publicação:11/12/2020
Ementa:Altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que institui o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Assunto:SINIEF-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 45/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, na 179ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula Primeira Ficam acrescidos os incisos IV e V ao § 1º-A do art. 7º ao Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, com as seguintes redações:
"IV - campos da nota fiscal de exportação informados na Declaração Única de Exportação - DU-E;
V - a inclusão ou alteração de parcelas de vendas a prazo.".

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.