Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
441/2018
27/03/2018
05/04/2018
75
05/04/2018
27/03/2018

Ementa:Indefere pedido de correção da data do término do benefício fiscal e autoriza a análise de processo de renovação como de enquadramento da empresa que indica, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 441/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59ª Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º - Indeferir o pedido de correção da data do término do benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa CURTUME JANGADAS S.A, CNPJ nº 02.166.345/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.177.789-0, Jangada - MT, constante no processo nº 117238/2016.

Art. 2º - Autorizar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, proceder análise no processo de renovação nº 667015/2017, como processo de enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, em favor da empresa CURTUME JANGADAS S.A,CNPJ nº 02.166.345/0001-45, Inscrição Estadual nº 13.177.789-0, Jangada - MT.

Parágrafo único - A autorização para análise do processo comoenquadramento que versa no caput deste artigo, não isenta o contribuinte em cumprir todos os requisitos para o pleito e posterior análise e deliberação deste Conselho.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 27/03/2018, revogando-se disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de março de 2018.