Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2023
12/01/2023
16/01/2023
14
16/01/2023
16/01/2023

Ementa:Altera o Anexo Único da Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016, de 15/08/2016, que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Grupos de Trabalho
Titulares e Substitutos - Relações Federativas Fiscais
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 152/2016
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 006/2023- SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a equipe de representantes da Fazenda Pública mato-grossense nas Comissões, Grupos de Trabalho e outros eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública, a fim de assegurar participação nos citados eventos e o fluxo constante de decisões pertinentes no âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o item 2.2 do Anexo Único da Portaria n° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ, de 15/08/2016 (DOE de 24/08/2016), que define as Comissões, os Grupos de Trabalho, os Eventos, os titulares e seus substitutos para fins de representação da Fazenda Pública mato-grossense em eventos referentes às relações federativas fiscais vinculadas à Receita Pública e dá outras providências, que passa a vigorar conforme redação adiante assinalada:


"PORTARIA N° 152/GSF/SEFAZ/2016-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
Ordem
Comissão/Grupo de Trabalho/ Evento
Sigla
Titular
1° Substituto
2° Substituto
(...)(...)(...)(...)(...)(...)
2.2CombustívelGT 05Rodrigo Sarkis Moor SantosJuliano Capilé GuedesJúlio Cesar Galvão Vieira
(...)(...)(...)(...)(...)(...)"

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 12 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)