Texto: Comunicado nº 011/2017 - PRODEIC* . *Republicado no DOE de 27.10.2017, p. 49. . Vide Resolução 336/2017: aprova o pedido de inclusão de produtos no PRODEIC. . Empresa apta a receber incentivos fiscais: Decreto 1.281/2017. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº 362192/2017 de 10/07/2017, está enquadrada na Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante no TERMO DE ACORDO, a inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução do CEDEM nº 336/2017 publicada em 06/10/2017, ficando a empresa obrigada a efetuar o recolhimento dos fundos previstos na legislação. Razão social: COCOLÂNDIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRUTAS LTDA Inscrição estadual: 13.248.406-6 CNPJ: 05.665.330/0001-10 Endereço: R. VALDOMIRO PEREIRA DOS SANTOS nº 587, CEP 78.735,286 BAIRRO: PARQUE SAGRADA FAMILIA RONDONÓPOLIS MT. Produtos: ÁGUA DE COCO, ÓLEO DE COCO, GELO DE ÁGUA DE COCO, COCO RALADO IN NATURA, COCO RALADO DESIDRATADO, SUCO DE UVA, SUCO DE LARANJA. Cuiabá, 19 de outubro de 2017.