Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2014
25/02/2014
26/02/2014
35
26/02/2014
26/02/2014

Ementa:Aprova pedido, manutenção, cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 010/2014
. Retificada no DOE de 22/12/2014, p. 42.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 43ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
1 – C C M Indústria e Comércio Ltda., processo nº 219.332/2014, CNPJ 09.542.453/0001-14, Inscrição Estadual nº 13.356.744-3, localizada à Rua 01, quadra RDV.5/1, lotes 3 a 5.
2 – Bigolin Materiais para Construção Ltda. –Centro de Distribuição, processo nº 511.815/2013, CNPJ nº 00.364.896/0001-98, Inscrição Estadual nº 13.159.424-9, localizada à Rua 25, quadras IND. 2/7, lotes 42 e 43.
3 – Dimebras Distribuidora de Medicamentos, processo nº 665.153/2013, CNPJ nº 76.472.349/0004-30, Inscrição Estadual nº 13.289.333-9, localizada à Avenida O, RDV. 7/3, lotes 1 a 3.
4 – SE Distribuidora de Alimentos Ltda. processo nº 677.661/2013, CNPJ nº 06.189.300/0001-47, Inscrição Estadual nº 13.253.084-8, localizada à Rua D. quadra IND. 2/3, lotes 6 a 11.

Art. 2º - Aprovar a manutenção do cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, da empresa Trena Indústria e comércio de Materiais para Construção Ltda. processo nº 639.755/2012, CNPJ nº 07. 098.356/0001-59, localizada à Avenida O, quadra RDV. 7/3, lotes 7 ao 15.

Art. 3º - Aprovar o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, da empresa Resto Ingesto Ltda, processo nº 297.256/2012, CNPJ nº 14.488.412/0004-50, Inscrição Estadual nº 13.488.412-4, localizada à Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 1 a 3.

Art. 4º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Industrial de Cáceres – DIC da empresa Annofrei Consultoria Ambiental Ltda, processo nº 602.060//2013, CNPJ 10.174.462/0001-89, localizada à Rua dos Cebalhos, com a Rua dos Faria, quadra COM. 2, lotes 9 a 23 e 32 a 45.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Cuiabá, 25 de fevereiro de 2014.


Presidente do CEDEM

TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 22/12/2014)
Retificamos para que se produzam os efeitos legais, que, a Resolução nº 010/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM, publicada no DOE, página 35, de 26 de fevereiro de 2014, Art. 1º, item 1, passa a ter a seguinte redação:

Onde se lê: CMX Comercial de Alimentos Eireli.

Leia-se: C C M Indústria e Comércio Ltda.

Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.

Presidente do CEDEM