Texto: RESOLUÇÃO N.º 010/2014 . Retificada no DOE de 22/12/2014, p. 42. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 43ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas: 1 – C C M Indústria e Comércio Ltda., processo nº 219.332/2014, CNPJ 09.542.453/0001-14, Inscrição Estadual nº 13.356.744-3, localizada à Rua 01, quadra RDV.5/1, lotes 3 a 5. 2 – Bigolin Materiais para Construção Ltda. –Centro de Distribuição, processo nº 511.815/2013, CNPJ nº 00.364.896/0001-98, Inscrição Estadual nº 13.159.424-9, localizada à Rua 25, quadras IND. 2/7, lotes 42 e 43. 3 – Dimebras Distribuidora de Medicamentos, processo nº 665.153/2013, CNPJ nº 76.472.349/0004-30, Inscrição Estadual nº 13.289.333-9, localizada à Avenida O, RDV. 7/3, lotes 1 a 3. 4 – SE Distribuidora de Alimentos Ltda. processo nº 677.661/2013, CNPJ nº 06.189.300/0001-47, Inscrição Estadual nº 13.253.084-8, localizada à Rua D. quadra IND. 2/3, lotes 6 a 11. Art. 2º - Aprovar a manutenção do cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, da empresa Trena Indústria e comércio de Materiais para Construção Ltda. processo nº 639.755/2012, CNPJ nº 07. 098.356/0001-59, localizada à Avenida O, quadra RDV. 7/3, lotes 7 ao 15. Art. 3º - Aprovar o cancelamento de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, de acordo com o Decreto 821/2007, da empresa Resto Ingesto Ltda, processo nº 297.256/2012, CNPJ nº 14.488.412/0004-50, Inscrição Estadual nº 13.488.412-4, localizada à Rua 49, quadra RDV. 7/2, lotes 1 a 3. Art. 4º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Industrial de Cáceres – DIC da empresa Annofrei Consultoria Ambiental Ltda, processo nº 602.060//2013, CNPJ 10.174.462/0001-89, localizada à Rua dos Cebalhos, com a Rua dos Faria, quadra COM. 2, lotes 9 a 23 e 32 a 45. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Cuiabá, 25 de fevereiro de 2014.