Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
216/2017
13/12/2017
13/12/2017
11
13/12/2017
13/12/2017

Ementa:Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial a fim de apurar responsabilidades por ocorrência de dano ao erário decorrentes dos achados no processo judicial nº 16238-71.2015.4.01.3600 - Operação Ararath, 5ª Vara da Justiça Federal, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Tomada de Contas Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 016/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 216/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO as informações trazidas no processo administrativo nº 1853/2017;

CONSIDERANDO o parecer de admissibilidade n° 37/2017 da Controladoria Geral do Estado, o qual opina pela Instauração de Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades por ocorrência de dano ao Erário, em virtude dos fatos trazidos na operação Ararath;

CONSIDERANDO o Ofício nº 099/2017/COFAZ/SEFAZ-MT que remete os autos para a Instauração da Tomada de Contas Especial;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial a fim de apurar irregularidades que trouxeram dano ao Erário em decorrência dos achados na operação Ararath, processo judicial nº 16238-71.2015.4.01.3600.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos Servidores listados nos incisos desse artigo e deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 dias, contados do 5º dia útil subsequente à publicação desta Portaria.
I - Jorge Luis da Silva - Presidente
II - Roberto Rizzo Correa Galvão - membro
III - Francinéia Inhegues de Alencar- membro

Art. 3º Os membros da Comissão poderão requisitar e ter acesso a quaisquer dados ou documentos necessários a execução da notificação referente a Tomada de Contas Especial, devendo preservar a confidencialidade e sigilo funcional na forma da legislação aplicável.

Art. 4º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 13 de dezembro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)