Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
307/2017
23/08/2017
30/08/2017
28
23/08/2017
23/08/2017

Ementa:Aprova cancelamento voluntário de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 307/2017
. Vide Resolução 096/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 57ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Agosto de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Cancelamento Voluntário de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, da empresa, DIANEZ & CIA LTDA, CNPJ nº 01.295.690.0001-16, Inscrição Estadual nº 13.026.209-9, localizada a Rua S, quadra IND.14, lotes 44 a 47, área com 2.880,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, conforme Processo nº 402919/2013.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 23 de Agosto de 2017.