Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
239/2020
11/12/2020
23/12/2020
103
23/12/2020
1°/01/2021

Ementa:Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 239/2020-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2021, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de janeiro de 2021, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 181,98 (cento e oitenta e um reais e noventa e oito centavos).

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de dezembro de 2020.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/01/2021 A 31/01/2021

JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ
2004
C.M.
3,1664
3,1475
3,1226
3,0891
3,0607
3,0260
2,9824
2,9444
2,9112
2,8735
2,8598
2,8447
JUROS
204,00
203,00
202,00
201,00
200,00
199,00
198,00
197,00
196,00
195,00
194,00
193,00
2005
C.M.
2,8216
2,8070
2,7977
2,7866
2,7594
2,7453
2,7522
2,7647
2,7758
2,7979
2,8015
2,7839
JUROS
192,00
191,00
190,00
189,00
188,00
187,00
186,00
185,00
184,00
183,00
182,00
181,00
2006
C.M.
2,7748
2,7728
2,7530
2,7546
2,7671
2,7666
2,7561
2,7378
2,7331
2,7219
2,7154
2,6936
JUROS
180,00
179,00
178,00
177,00
176,00
175,00
174,00
173,00
172,00
171,00
170,00
169,00
2007
C.M.
2,6784
2,6713
2,6599
2,6538
2,6481
2,6443
2,6401
2,6332
2,6236
2,5875
2,5576
2,5386
JUROS
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
2008
C.M.
2,5122
2,4759
2,4516
2,4423
2,4253
2,3985
2,3542
2,3105
2,2849
2,2936
2,2854
2,2607
JUROS
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
2009
C.M.
2,2592
2,2692
2,2690
2,2719
2,2911
2,2903
2,2861
2,2935
2,3082
2,3061
2,3004
2,3013
JUROS
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
2010
C.M.
2,2997
2,3022
2,2792
2,2546
2,2405
2,2245
2,1901
2,1827
2,1779
2,1542
2,1308
2,1091
JUROS
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
2011
C.M.
2,0763
2,0684
2,0483
2,0288
2,0165
2,0065
2,0063
2,0089
2,0100
1,9977
1,9829
1,9750
JUROS
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
2012
C.M.
1,9665
1,9697
1,9637
1,9624
1,9515
1,9318
1,9143
1,9012
1,8727
1,8489
1,8328
1,8385
JUROS
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
2013
C.M.
1,8339
1,8219
1,8162
1,8126
1,8070
1,8081
1,8023
1,7887
1,7862
1,7780
1,7542
1,7432
JUROS
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
2014
C.M.
1,7384
1,7264
1,7195
1,7051
1,6802
1,6726
1,6802
1,6909
1,7002
1,6992
1,6989
1,6889
JUROS
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2015
C.M.
1,6699
1,6635
1,6525
1,6437
1,6241
1,6093
1,6029
1,5920
1,5829
1,5766
1,5545
1,5276
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2016
C.M.
1,5096
1,5030
1,4804
1,4688
1,4625
1,4572
1,4410
1,4179
1,4234
1,4173
1,4169
1,4150
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2017
C.M.
1,4144
1,4027
1,3967
1,3959
1,4012
1,4188
1,4260
1,4399
1,4442
1,4407
1,4319
1,4305
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2018
C.M.
1,4191
1,4087
1,4005
1,3984
1,3907
1,3778
1,3556
1,3358
1,3300
1,3210
1,2978
1,2944
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2019
C.M
1,3093
1,3153
1,3143
1,2981
1,2844
1,2729
1,2678
1,2599
1,2600
1,2665
1,2602
1,2533
JUROS.
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2020
C.M.
1,2427
1,2215
1,2204
1,2202
1,2006
1,2000
1,1873
1,1686
1,1418
1,0993
1,0642
1,0264
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2021
C.M.
1,0000
JUROS
0,00
C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL
OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.