Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1464/2022
08/17/2022
08/18/2022
1
18/08/2022
18/08/2022

Ementa:Revoga o parágrafo único do art. 31 do Decreto n° 121, de 19 de junho de 2015, que disciplina o estágio remunerado no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou:DocLink para 121 - Alterou o Decreto 121/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.464, DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhe confere o Art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a recomendação exarada pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT n° 186, de 03 de junho de 2019;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a gestão do estágio remunerado utilizando o Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, inclusive para fins de processamento de pagamento dos estagiários,

DECRETA:

Art. Fica revogado o parágrafo único do art. 31 do Decreto n° 121, de 19 de junho de 2015.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de agosto de 2022, 201° da Independência e 134° da República.