Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 16 DE ABRIL DE 2020 . Publicado no DOU de 17.04.2020, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 25/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 04.05.2020, Seção 1, p. 47, pelo Ato Declaratório 10/2020.
"Parágrafo único. O contribuinte do Estado de Alagoas poderá aderir até 31 de agosto de 2020 ao programa de benefícios de que trata este convênio.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.