Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:40
Complemento:/2020
Publicação:04/17/2020
Ementa:Altera o Convênio ICMS 205/19, que autoriza ao Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - relativos às indústrias de Laticínios do Estado de Alagoas.
Assunto:Remissão de Créditos Tributários
Anistia
Leite e Laticínios




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS Nº 40, DE 16 DE ABRIL DE 2020
. Publicado no DOU de 17.04.2020, Seção 1, p. 21, pelo Despacho 25/2020 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 04.05.2020, Seção 1, p. 47, pelo Ato Declaratório 10/2020.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 326ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 16 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica alterado o parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 205/19, de 13 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O contribuinte do Estado de Alagoas poderá aderir até 31 de agosto de 2020 ao programa de benefícios de que trata este convênio.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.