Texto: PROTOCOLO ICMS 15, DE 1º DE ABRIL DE 2011 . Publicado no DOU de 07.04.11, p. 20, pelo Despacho 50/11 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2011.
Cláusula terceira Ficam revogados, em relação a cada unidade federada, a partir de 1º de junho de 2011, o Protocolo ICMS 172/09, de 5 de outubro de 2009, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Minas Gerais, e o Protocolo ICMS 163/10, de 24 de setembro de 2010, entre os Estados do Rio Grande do Sul e Paraná.