Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:2
Complemento:/2017
Publicação:24/01/2017
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2017
. Publicado no DOU de 24.01.2017, Seção 1, p. 14.
. Retificado no DOU de 25.01.2017, Seção 1, p. 22 (AL).
. Retificado no DOU de 26.01.2017, Seção 1, p. 19 (RJ).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 1º de fevereiro de 2017, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
AC
4,25194,25193,79313,71904,76164,7616-3,6486----
*AL
3,73303,73303,19003,0920- 4,02402,32003,23702,3900---
*AM
3,99823,99823,32603,2204-4,1313-3,4233----
AP
3,69903,69904,04203,60005,12775,1277-3,7200----
BA
3,89004,09003,36003,16003,85004,3900-3,20102,4400---
CE
3,83003,83003,17003,13003,98803,9880-3,1500----
*DF
3,79505,34903,51703,32504,41314,4131-3,49003,2990---
ES
3,63673,63672,99112,99113,85873,85872,39973,07982,0622---
*GO
3,90235,41003,30923,13224,39544,3954-2,9615----
MA
3,61403,77453,18803,0860-4,1815-3,3630----
*MG
4,02435,13613,34123,19924,53694,53694,19003,1496----
*MS
3,77465,02703,54853,40504,63434,63432,35603,17232,3666---
*MT
3,83695,06093,50063,32815,82545,82542,70662,69312,66412,1300--
*PA
4,10404,10403,50503,40103,89153,8915-3,7520----
PB
3,83785,80503,16133,0477-3,57141,87423,17702,5460-1,48131,4813
PE
3,68803,68803,03302,98803,86003,8600-2,9270----
PI
3,68183,68183,30143,18974,18514,18512,49103,0376----
*PR
3,68004,78003,04002,93004,45004,4500-2,9200----
*RJ
4,02304,28933,29803,1280-4,46671,59603,49802,0320---
*RN
3,91005,57003,33703,17004,32384,3238-3,24902,5290-1,69001,6900
*RO
4,05004,05003,47303,3730-4,7540-3,4920--2,9656-
RR
3,89003,94003,42003,33004,89005,10004,60003,7600----
RS
3,85995,00003,11712,95044,19174,3357-3,29142,6563---
*SC
3,76004,67003,15003,05004,22004,2200-3,44002,1400---
SE
3,69004,89003,14402,98744,47204,47202,40763,10002,3530---
*SP
3,63003,63003,15002,97904,06624,5871-2,7900----
*TO
3,88005,50003,09003,02005,04005,04003,73003,4400----
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 25.01.2017)

No Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 23 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2017, Seção 1, página 14, na linha referente ao Estado de Alagoas:
onde se lê:
"(...)
AL3,74603,74603,11503,0660-4,03002,32003,20502,3980---
(...)";

leia-se:
"(...)
*AL3,73303,73303,19003,0920- 4,02402,32003,23702,3900---
(...)".

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 26.01.2017)

No Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 23 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 24 de janeiro de 2017, Seção 1, página 14, na linha referente ao Estado do Rio de Janeiro:
onde se lê:
" (...)
RJ3,99604,44953,29803,1020-4,42121,59603,41302,0650---
(...)";

leia-se:
*RJ4,02304,28933,29803,1280-4,46671,59603,49802,0320---
(...)";