Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2445
/2014
07/14/2014
07/14/2014
2
14/07/2014
27/03/2014
Ementa:
Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:
Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.445, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre o (a) desenquadramento (suspensão) de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando
o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;
Considerando
as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,
DECRETA:
Art. 1º
Fica desenquadrada (suspensa) no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC a empresa abaixo listada:
TABELA I
MÊS: MARÇO/2014
Empresa
CNPJ
Insc. Estaual
Resolução do CEDEM
Efeitos a partir de:
ÚNICA INDUSTRIALIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE RESÍDUOS DE MADEIRA LTDA
10.250.741/0001-84
13.360.207-9
017/2014
27/03/2014
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas indicadas na
TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de julho de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia