Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:47
Complemento:/2018
Publicação:25/05/2018
Ementa:Autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".
Assunto:Isenção
Serviço de Transporte
Água Canalizada


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 47/18, DE 24 DE MAIO DE 2018
. Publicado no DOU de 25.05.2018, Seção 1, p. 27, pelo Despacho 70/18 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 11.06.2018, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 14/18.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 303ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de maio de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a conceder isenção do ICMS devido nas prestações internas de serviço de transporte rodoviário de água potável por meio de "carro pipa".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.