Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
39/2019
14/03/2019
28/03/2019
27
28/03/2019
28/03/2019

Ementa:Define substitutos eventuais aos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, e dá outras providências.
Assunto:Titulares e Substitutos - Tesouro
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 135/2018
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 102/2019
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 039/GSF/SEFAZ/2019
. Retificada no DOE de 10.04.2019, p. 38.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, em conformidade ao Decreto nº. 42 de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

RESOLVEM:

Art. 1º Definir, no Anexo Único desta norma, os servidores designados como primeiro e segundo substitutos aos respectivos titulares de cargos em comissão, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Parágrafo único. Nos termos da competência administrativa, responde:
I - o primeiro substituto em razão da eventual ausência ou impedimento legal do titular;
II - o segundo substituto em razão da ausência ou impedimento do primeiro substituto.

Art. 2º O titular e os seus substitutos não poderão, simultaneamente, se ausentar, gozar férias, licenças ou se afastar por qualquer outro motivo legal.

Art. 3º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:
I - ausência: a não presença do titular ou substituto na respectiva unidade, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;
II - impedimento: quando o titular ou substituto encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento, por qualquer outro motivo legal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2018, publicada no D.O.E de 28 de agosto de 2018. (Nova redação conforme errata publicada no DOE de 10.04.19, p. 38)


C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de Março de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)

ANEXO ÚNICO
ORDEMUNIDADE ADMINISTRATIVASIGLATITULAR1º SUBSTITUTO2º SUBSTITUTO
1Secretaria Adjunta do Tesouro EstadualSATELuciana RosaFabrícia Monaski da CunhaLuiz Marcos de Lima
2Superintendência de Gestão Financeira do TesouroSGFTJose Alberto Mattos GuimarãesCledson Gonzaga de FreitasAntonio Marcos Alves Pinto
3Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do EstadoCCDEAntonio Marcos Alves PintoJucely Nantes da Trindade RodriguesRosemeire Aparecida de Jesus Gonçalves
4Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses FinanceirosCGPREduardo Roberto MarquesAntonio Carlos de OliveiraPaulo Eduardo Gomes de Souza
5Coordenadoria de Execução Financeira do TesouroCEFTClaudia Rodrigues da FonsecaRogério Carvalho Dias
6Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita EstadualCGRRCledson Gonzaga de FreitasMagda Carvalho DorilêoLaodiceia de Souza Santos
7Superintendência de Administração Financeira de Obras e ConvêniosSAOCJorge Adriano Almeida AraújoJader Brito Soares FernandesAdriane Vanzella
8Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios e DescentralizaçãoCCACJasson Gabriel de Moraes NetoJosé Gonçalves de Sá Neto
9Coordenadoria de Gestão Financeira dos Convênios de IngressoCGFIAdriane VanzellaJoão Lucas Souza PiresFabianne Géssika dos Santos Saldanha Dias
10Coordenadoria de Gestão Financeira de ObrasCGFOJader Brito Soares FernandesNadir Sumie Yoshida MinakamiJorge Luis de Oliveira Feitosa
11Coordenadoria das Obrigações Contratuais e Tributárias do EstadoCOCTAndré Luiz de Carvalho PereiraJoelice Catarina de Azevedo Fernandes MatosSolange Luciene Martins
12Superintendência de Administração dos Recursos do TesouroSARTEMario Jorge Nunes CoelhoRogerio Junior da Silva CostaEcreice da Silva Souza
13Coordenadoria de Gestão da Dívida PúblicaCGDPEcreice da Silva SouzaJúlio César Lima Bueno Eliana Cristina Dias de Campos
14Coordenadoria de Gestão dos Ativos e Passivos do EstadoCGAPRogério Junior da Silva Costa
15Unidade de Relacionamento do Tesouro EstadualURTEAngélica Wandermurem ScheideggerPaulo Ernani Gomes de Souza
16Unidade de Normas e Apoio Jurídico do TesouroUNAJMariana Pintos de Oliveira FerreiraHelicler SchwingelJorge Luiz da Silva
19Unidade de Desenvolvimento do TesouroUDTEWania Regina de Almeida Albieri
20Unidade de Política Financeira EstadualUPFELuiz Marcos de LimaAna Cristina de AndradeSaula Rodrigues da Cruz
22Unidade Executiva do Tesouro EstadualUEXTFabrícia Monaski da CunhaDaniele Silvana do Carmo Ferreira BragaJosiane Labbiapari
23Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro EstadualUGITDauberson Eduardo Santos PereiraJodelismarko M. de Mello

ERRATA
(Publicada no DOE de 10.04.19, p. 38)
PORTARIA Nº 039/GSF/SEFAZ/2019, publicada no DOE de 28.03.2019, p. 27 e 28:

Onde se lê:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 090/GSF/SEFAZ/2018, publicada no D. O. E de 27 de junho de 2018.

Leia-se:
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 135/GSF/SEFAZ/2018, publicada no D.O.E de 28 de agosto de 2018.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 01 de abril de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado