Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
819/2017
24/01/2017
24/01/2017
3
24/01/2017
1°/08/2016

Ementa:Dispõe sobre alteração do Decreto nº 260, de 25 de setembro de 2015, e dá outras providências.
Assunto:Repasse de recursos
Depósitos Judiciais e Extrajudiciais de Tributos
Alterou/Revogou: - Alterou o Decreto 260/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 819, DE 24 DE JANEIRO DE 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 260, de 25 de setembro de 2015, que disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar Federal nº 151, de 05 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 Os recursos de que trata o art. 2° deste decreto serão registrados como outras receitas correntes, em subalínea específica, bem como identificados com uma fonte de recursos específico".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a partir de 1º de agosto de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de janeiro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


(Original assinado)
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda