Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Resolução (Outros Órgãos)

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2022
20/04/2022
26/04/2022
5
26/04/2022
26/04/2022

Ementa:Dispõe sobre a constituição do Grupo de Trabalho para elaboração da metodologia do PPA 2024-2027 do Governo do Estado de Mato Grosso
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Grupos de Trabalho
Comitê de Gestão Orçamentária Financeiro e do Gasto
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 001/2022/COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

O COMITÊ DE INTEGRAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso das suas competências que lhe foram delegadas pela Portaria Conjunta nº 002/SEFAZ/SEPLAG, de 05 de abril de 2021, e

Considerando o objetivo e as atribuições do Comitê, estabelecidos nos arts. 1º e 3º da Portaria Conjunta nº 002/SEFAZ/SEPLAG;

Considerando a possibilidade de instituir Resoluções para se fazer cumprir as atribuições do Comitê, conforme Parágrafo único do art. 3º, da Portaria Conjunta nº 002/SEFAZ/SEPLAG;

Considerando a obrigação de formular o Plano Plurianual - PPA no primeiro ano do exercício de cada mandato, conforme Constituição Estadual de Mato Grosso, artigo, 162, inciso I e artigo 164, § 6º, inciso I;

Considerando a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, conforme disposto na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, inciso IV, e

Considerando a necessidade das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Fazenda - SEFAZ oferecer suporte e metodologias adequadas referentes aos sistemas centrais de planejamento e orçamento, respeitadas as competências definidas para cada Secretaria na Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituído o grupo de trabalho para elaborar proposta metodológica de formulação e gestão do PPA 2024-2027 do Governo do Estado de Mato Grosso.

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1° será composto pelas seguintes áreas de negócio da SEPLAG e da SEFAZ e, seus respectivos representantes:
I - Gabinete da Secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SAPGPP/SEPLAG:
a) Samantha Léa Dignart Silva;
b) Sandro Luís Brandão Campos.

II - Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação - SFMA/SAPGPP/SEPLAG:
a) Patrícia Soares Duarte;
b) Luiz Humberto Souza Silva.

III - Coordenadoria de Formulação - COF/SFMA/SAPGPP/SEPLAG:
a) Anacleia Soares Pereira Dias;
b) Claudenil Pereira de Pinho e Costa;
c) Gerusa Andreia Moretto.

IV - Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação - CMA/SFMA/SAPGPP/SEPLAG:
a) Cândida Maria de Andrade;
b) Maria Tereza Wichocki Monteiro.

V - Núcleo Central de Apoio à Gestão Estratégica - NCAGE/SAPGPP/SEPLAG:
a) Camila Leite Xavier;
b) Telma Monteiro Lima Rassi;
c) Suzana Latorraca do Carmo.

VI - Coordenadoria de Estudos e Indicadores Socioeconômicos - CEIS/SISOT/SAPGPP/SEPLAG:
a) Débora Pinheiro da Silva;
b) Elizangela Regina Santos Xavier.

VII - Coordenadoria de Ordenamento e Planejamento Territorial - COPT/SISOT/SAPGPP/SEPLAG:
a) Ivana Célia da Cruz Lobato.

VIII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária - CGOE/SUOE/SAOR/SEFAZ:
a) Telma Pereira da Silva Viana;
b) Karine Nunes Rodrigues.

IX - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios do Orçamento - UDNO/SAOR/SEFAZ:
a) Vínia Paula Rodrigues Stocco.

X - Unidade de Estudos e Política Fiscal - UEPF/SAOR/SEFAZ:
a) Rogério de Oliveira e Sá.

Parágrafo único A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ participará de todo o processo de elaboração da proposta metodológica de formulação e gestão do PPA 2024-2027, buscando o alinhamento da metodologia do PPA 2024-2027 com a nova metodologia do Orçamento para Resultados.

Art. 4° O Grupo de Trabalho poderá solicitar a participação especial e eventual de servidores lotados na SEPLAG, SEFAZ ou demais órgãos e entidades do Poder Executivo, que possam auxiliar nos trabalhos e em seus resultados.

Art. 5° A participação dos membros do Grupo de Trabalho e dos servidores requisitados, será realizada sem prejuízo das atividades normais do cargo em que ocupa no âmbito do Poder Executivo e sem o recebimento de remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades exercidas no Grupo de Trabalho.

Art. 6° O Grupo de Trabalho se reunirá ordinariamente, uma vez por semana, para o desenvolvimento dos trabalhos conforme pauta prevista no plano de trabalho ou, extraordinariamente, conforme convocação do coordenador do Grupo.

Parágrafo único A participação dos representantes nas agendas de trabalho se dará conforme pauta definida e sua relação com as áreas de negócio.

Art. 7° A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Sandro Luís Brandão Campos, Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas/SEPLAG. A suplência da coordenação será exercida por Patrícia Soares Duarte, Superintendente de Formulação, Monitoramento e Avaliação/SAPGPP/SEPLAG.

Parágrafo único São atribuições da coordenação do Grupo de Trabalho:
I - convocar as reuniões de trabalho;
II - conduzir os trabalhos de análise e proposição;
III - acompanhar o cumprimento dos encaminhamentos de cada reunião;
IV - fazer cumprir os prazos estabelecidos.

Art. 8° A relatoria do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Luiz Humberto Souza Silva.

Parágrafo único São atribuições da relatoria do Grupo de Trabalho:
I - manter registro das reuniões de trabalho, especialmente suas decisões e encaminhamentos;
II - auxiliar a coordenação do Grupo de Trabalho no acompanhamento do cumprimento dos encaminhamentos das reuniões;
III - documentar os resultados parciais e finais alcançados pelo Grupo de Trabalho.

Art. 9° O produto a ser entregue pelo Grupo de Trabalho é a proposta de metodologia do PPA 2024-2027 contendo sua estrutura e seus métodos de formulação, de monitoramento e de avaliação, bem como sua estratégia de implantação que deverá considerar:
I - avaliação metodológica do PPA 2020-2023;
II - proposta de modelo de governança para acompanhamento do PPA 2024-2027;
III - princípios e diretrizes do Orçamento para Resultados;
IV - proposta metodológica para definição e gerenciamento de indicadores utilizados nos instrumentos de Planejamento;
V - proposta de modelo de avaliação de política pública utilizada nos programas definidos no PPA;
VI - proposta de modelo de Consulta Pública a ser utilizada na elaboração do PPA;
VII - política pública baseada em dados para novo ciclo do PPA;
VIII - proposta de definição de públicos transversais para serem monitorados no novo PPA;
IX - análise das regiões de planejamento definidas e proposta de melhor estratégia para identificar a região de atendimento das ações de governo;
X - propostas de bases de conhecimento/fontes de informações para identificação de problemas públicos e/ou oportunidades de melhorias para a formulação de políticas públicas no novo ciclo de PPA.

Art. 10 O Grupo de Trabalho terá 180 (cento e oitenta) dias para a entrega do produto a contar da publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 20 de abril de 2022.


(Original assinado)
Sandro Luís Brandão Campos
Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas/SEPLAG

(Original assinado)
Ricardo Roberto de Almeida Capistrano
Secretário Adjunto de Orçamento/SEFAZ