Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:27
Complemento:/2020
Publicação:10/22/2020
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte e altera o Protocolo ICMS 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.
Assunto:Soja/Derivados
Remessa Para Industrialização
Suspensão do ICMS




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 27, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 22.10.2020, Seção 1, p. 110, pelo Despacho 79/2020 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Receita, Finanças, Economia ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte incluídos nas disposições do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014.

Cláusula segunda Fica alterado o caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível - EHC no sistema dutoviário.".

Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:
I - a partir da data da publicação, relativamente ao Estado do Rio Grande do Norte;
II - a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado da Paraíba, relativamente ao Estado da Paraíba.