Texto: PORTARIA N° 216/GSF/SEFAZ/2015
Considerando o disposto no inciso XV, do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 112, de 01 de julho de 2002, combinado com o inciso III do artigo 143, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990;
Considerando a necessidade de enunciar valores éticos e de cidadania que inspirem e orientem o exercício da função pública aos servidores fazendários de forma a garantir a manutenção da imagem, padrões de atendimento e zelo pela conduta ética na SEFAZ/MT;
Considerando que o Conteúdo Ético-Institucional aborda valores e princípios éticos, direitos e deveres inerentes a atuação dos servidores na SEFAZ, sendo certo que a transgressão de regras de conduta não implica necessariamente em violação da lei, mas, principalmente, descumprimento de compromisso moral e dos padrões qualitativos edificados para a conduta dos servidores fazendários; RESOLVE: Art. 1º Aprovar e institucionalizar o Conteúdo Ético-Institucional na forma do Anexo Único desta Portaria, como instrumento de prevenção às condutas incompatíveis com o padrão ético almejado na conduta do servidor fazendário no exercício de sua função, bem como para regular as relações dos servidores públicos entre si, com os contribuintes, com a administração púbica estadual e com a sociedade.
§ 1° Cabe à Unidade de Promoção da Ética e Moralidade Pública - UPEM, a gestão e a disseminação do conteúdo Ético-Institucional no âmbito interno e externo da SEFAZ e segmentos da sociedade.
§ 2° As unidades da SEFAZ, que atuam com foco direcionado na orientação e capacitação de servidores, deverão adequar seus conteúdos às diretrizes de conduta estabelecidas neste documento normativo. Art. 2º Para fins de apuração do comprometimento ético entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato, ou de qualquer outro ato jurídico, prestem serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão ou entidade do Poder Estatal, conforme art. 3º da Lei Complementar nº 112/02. Art. 3° Compete aos gestores, servidores, empregados públicos e demais agentes equiparados, a observância e cumprimento das diretrizes previstas no conteúdo ético-institucional, a Unidade de Promoção da Ética e Moralidade Pública - UPEM, no âmbito de suas competências, atuar sobre os desvios de conduta ética, bem como a Corregedoria Fazendária naquilo que couber. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2015.