Texto: DECRETO Nº 20, DE 18 DE JANEIRO DE 2011. Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 168, de 10 de dezembro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2010; D E C R E T A: Art. 1º O item 9.1 e os respectivos subitens 9.1.5 e 9.1.6 do Capítulo IX do Apêndice que compõe o Anexo XIV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 18 de janeiro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.