Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
11/2018
07/02/2018
02/03/2018
21
02/03/2018
02/03/2018

Ementa:Estabelece o Modelo de Governança Matricial para Resultados na Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:Gestão Administrativa
Mapas e diretrizes estratégicas
Colégio de Gestão de Resultados - COGER
Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 215/2022
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 011/GSF/SEFAZ/2018

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c com os incisos I, II e III do art. 138 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 1.269, de 17 de novembro de 2017;

Considerando o Plano Estratégico da Sefaz instituído pela Portaria n° 219/GSF/SEFAZ/2014 de 26 de setembro de 2014;

Considerando a necessidade de atender as demandas, interesses e expectativas dos cidadãos usuários, gerando valor público;

Considerando a necessidade de se criar uma consciência estratégica na organização, que possibilite a formulação compartilhada e a comunicação da estratégia;

Considerando a necessidade de monitorar e avaliar os resultados organizacionais a partir de controles, acompanhamentos e ajustes que promovam aprendizado, transparência e responsabilização;

Considerando a necessidade de gerar e incorporar informações sobre desempenho nos processos decisórios.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica estabelecido o Modelo de Governança Matricial para Resultados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ/MT, caracterizado pelo alinhamento das estruturas implementadoras, a partir de redes de governança, integração sistêmica e mecanismos de monitoramento e avaliação.

Art. 2º Para os fins desta portaria, entende-se por Modelo de Governança Matricial para Resultados os mecanismos de liderança e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão com vistas à condução das políticas públicas e à geração de valor público sustentável.

Art. 3º São etapas do Modelo de Governança Matricial para Resultados:
I - Construção da agenda estratégica;
II - Alinhamento da estrutura implementadora;
III - Implantação de mecanismos de monitoramento e avaliação;

§1º A Agenda Estratégica é o elemento direcionador dos resultados a serem alcançados através das etapas seguintes:
a) Análise de contexto - formulação de cenários, expectativas das partes interessadas, identificação das forças e fraquezas e oportunidades e ameaças;
b) Formulação/revisão das políticas - fiscal, financeira, tributária e de gestão institucional;
c) Construção/revisão dos componentes estratégicos - missão, visão e valores;
d) Construção/revisão do Mapa Estratégico da Organização - objetivos, indicadores, metas e iniciativas;

§2º O alinhamento da estrutura implementadora é o elemento direcionador do esforço relacionado com a implementação da Agenda Estratégica, desdobrado através das etapas seguintes:
a) Construção da matriz de contribuição: consiste na identificação das iniciativas estratégicas de cada unidade para o alcance dos objetivos;
b) Alinhamento do modelo de gestão: consiste no alinhamento e otimização de processos, estrutura, pessoas e recursos;
c) Pactuação de resultados: consiste na celebração de um contrato de gestão onde serão firmadas as metas e resultados pactuados.

§3º Monitoramento e avaliação é o elemento de controle gerencial e social e de redirecionamento e aprendizagem, cujo objetivo é gerar informações sobre o desempenho da organização e inseri-las no processo decisório.

Art. 4º A implementação do Modelo de Governança Matricial para Resultados inicia-se com o processo de avaliação dos últimos 3 (três) exercícios, que acontece anualmente no mês de outubro, tendo como objetivo a geração de informações e conhecimento para a tomada de decisão. Esta fase desdobra-se da seguinte forma:
I - Avaliação da realização dos cenários econômicos e fiscais, projetados para os três últimos exercícios, pelas unidades estratégicas de pesquisa;
II - Avaliação da implementação das políticas formuladas pelas unidades estratégicas de política;
III - Avaliação quantitativa do grau de implementação dos planos e metas, pelas unidades estratégicas de negócio e executivas;
IV - Avaliação das expectativas das partes interessadas, pelas unidades estratégicas de negócio e executivas;
V - Avaliação das forças e fraquezas; oportunidades e ameaças pelas unidades estratégicas de negócio e executivas.
VI - Análise qualitativa dos planos de trabalho e dos riscos organizacionais, pelos comitês de governança setoriais.

PARÁGRAFO ÚNICO - As informações e conhecimentos gerados pelas avaliações e análise, devem ser apresentados no Colegiado de Gestão de Resultados - COGER pelas unidades mencionadas nos incisos I a VI deste artigo.

Art. 5º O processo de construção e/ou revisão da Agenda Estratégica terá início no mês de novembro e contempla as seguintes etapas:
I - Construção de cenários elaborada pelas unidades estratégicas de pesquisa;
II - Levantamento de expectativas das partes interessadas pelas unidades de negócio;
III - Identificação das forças e fraquezas; oportunidades e ameaças pelas unidades estratégicas setoriais, coordenadas pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER;
IV - Enunciado das diretrizes, prioridades e metas para o exercício subsequente pelo Colegiado Diretivo Estratégico - CODE;
V - Proposição de parâmetros para a formulação das estratégias pelo Colegiado de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA;
VI - Atualização da política de gestão pelo NGER;
VII - Atualização ou revisão das políticas setoriais para subsidiar a revisão dos planos e metas pelas unidades de política e de negócio;
VIII - Elaboração e revisão dos planos, metas, componentes estratégicos e mapa estratégico pelas unidades de negócio.

PARÁGRAFO ÚNICO - Os cenários, políticas e planos formulados deverão ser apresentados no COPA, pelas unidades de negócio e de política, para validação.

Art. 6º O processo de alinhamento da estrutura implementadora ocorre no período de janeiro a março de cada ano e contempla as seguintes fases:
I - Construção da matriz de contribuição: alinhamento vertical e horizontal das iniciativas com as unidades administrativas, realizado pelas unidades estratégicas setoriais sob a coordenação do NGER;
II - Alinhamento do modelo de gestão: proposição de alinhamento e otimização da cadeia de valor, de processos, pessoas, recursos e (re)modelagem da estrutura organizacional, realizado pelas unidades de negócio setoriais;
III - Pactuação de resultados: celebração de um contrato de gestão, onde serão firmadas as metas e resultados pactuados em todos os níveis da organização entre os titulares das Secretarias Adjuntas setoriais com o Secretário de Fazenda, sob a coordenação do NGER.

PARÁGRAFO ÚNICO - A matriz de contribuição, o alinhamento do modelo de gestão e a pactuação de resultados deverão ser apresentados no COPA, pelas unidades de negócio, para validação.

Art. 7º O processo de monitoramento e avaliação estratégica dos resultados ocorre através de:
I - agendas mensais realizadas pelos Comitês Setoriais;
II - agendas bimestrais realizadas pelo Colegiado de Gestão de Resultados - COGER;
III - seminários setoriais de disseminação de resultados, realizados nos meses de dezembro e abril, promovidos pelas unidades estratégicas setoriais de Negócio e Executiva;
IV - Seminário anual de disseminação de resultados estratégicos, sob a coordenação do NGER.

Art. 8º As agendas do modelo de gestão encontram-se no Anexo I desta portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 07 de Fevereiro de 2018.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
(Original assinado)