Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:1
Complemento:/2021
Publicação:12/01/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
. Publicado no DOU de 12.01.2021, Seção 1, p. 24.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 8 de janeiro de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 16, 17 e 18 no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
16SP24.554.306/0001-58528.172.593.116GERDAU SUMMIT AÇOS FUNDIDOS E FORJADOS S/A
17SP33.611.500/0177-80528.068.476.115GERDAU S/A
18SP61.856.571/0006-21108.701.514.110COMPANHIA DE GAS DE SÃO PAULO - COMGAS

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA LARISSA SILVESTRE
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