Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:36
Complemento:/2021
Publicação:08/10/2021
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 36, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 25.
. Consolidado até o Ato Cotepe 37/2021.
. Alterado pelo Ato Cotepe PMPF 37/2021.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100902/2021-27, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
ITEMUFGACGAPDIESEL
S10
ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ kg)(R$/ kg)(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)
1AC*6,5718*6,5718*5,8231*5,7632*8,8992*8,8992-*5,6837----
2AL6,01516,10404,92634,8229-6,61923,49105,24924,2278---
3AM*6,0577*6,0577*4,9126*4,8257-*7,9152-*4,77422,59991,6436--
4AP*5,2930*5,6300**4,7220**4,6860*8,6069*8,6069-*5,8800----
5BA6,04406,95004,73104,63305,70005,7000-4,99003,6940---
6CE5,76238,44004,66054,22295,70005,7000-5,0459----
7DF**6,3230*8,2370*5,1610*5,0650**7,7408**7,7408-*5,5840*5,6490---
8ES6,06407,76824,63564,50595,51495,5149-5,1484----
9GO6,31617,81064,77594,72097,93697,9369-4,6754----
10MA5,92006,66964,63804,5830-7,2785-5,1890----
11MG6,41978,21784,84994,79497,72368,48925,43994,82624,2890---
12MS5,64347,37934,24214,16795,67705,67703,58394,20143,4598---
13MT6,22407,90355,16015,06078,24788,24785,69944,64962,87702,4700--
14PA6,12368,97744,80214,84737,25877,2587-5,5684----
15PB*6,02588,9973*4,7949*4,7099-*8,1109**3,4836*5,4353*4,2836-**4,2916**4,2916
16PE5,88006,04704,41004,37306,14886,1488-5,1260----
17PI6,49008,36004,88004,83006,62006,62005,04005,4300----
18PR*5,4900*8,1500*4,3200*4,29005,60005,6000-*4,5300----
19RJ*6,6480*6,7870*4,7910*4,7270-*6,88302,4456*5,6180**4,0100---
20RN*6,62707,6900*5,1320*4,9780*8,0810*8,0810-*5,7360*4,7130-1,69001,6900
21RO*6,1580*6,1580*5,1850*5,1800-*8,7840-*5,5250--4,0864-
22RR*5,7570*5,8410*5,1550*5,0360*8,6060*8,6060*4,5410*5,4220----
23RS*6,3752*8,5404*4,6569*4,6187**7,2824**7,2824-*6,1809*4,8009---
Nova Redação dada pelo Ato Cotepe PMPF 37/2021.
24SC*5,77008,1400*4,6200*4,55007,40007,4000-5,01004,4400---
Redação Original.
24SC5,53008,14004,32004,27007,40007,4000-5,01004,4400---
25SE*6,1400*6,3584*5,0004*4,9770*7,0018*7,0018*3,7720*5,6080**4,2910---
26SP*5,7920*5,7920*4,7700*4,7010*7,4938*7,4938-*4,5380----
Nova Redação dada pelo Ato Cotepe PMPF 37/2021.
27TO*6,20007,3600*4,9000*4,9000*7,7000*7,7000*5,8500*5,1500----
Redação Original.
27TO6,10007,36004,65004,60006,70006,70005,80004,9600----
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF; e
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ