Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 36, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 08.10.2021, Seção 1, p. 25. . Consolidado até o Ato Cotepe 37/2021. . Alterado pelo Ato Cotepe PMPF 37/2021.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100902/2021-27, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2021, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no convênio supra: