Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10652/2017
27/12/2017
27/12/2017
2
27/12/2017
27/12/2017

Ementa:Autoriza o Estado de Mato Grosso e a MT GÁS a substituir o depósito em dinheiro oferecido nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária nº 16884-33.2005.4.01.3600 pelas receitas decorrentes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Assunto:Depósitos Judiciais e Extrajudiciais de Tributos
Fundo de Participação dos Estados - FPE
Companhia Mato-grossensse de Gás - MT GÁS
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Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.652, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autor: Poder Executivo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam o Estado de Mato Grosso e a Companhia Mato-grossensse de Gás - MT GÁS autorizados a substituir o depósito em dinheiro oferecido nos autos da ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária nº 16884-33.2005.4.01.3600, atualmente em trâmite perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pelas suas receitas decorrentes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, previsto no art. 159 da Constituição Federal e na Lei Complementar Federal nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

Art. 2º Na hipótese de sobrevir decisão transitada em julgado que defina pela incidência do tributo controvertido na ação a que alude esta Lei, o juízo intimará o Estado de Mato Grosso para que adote as medidas necessárias, na primeira transferência a ser realizada após a intimação, para converter em renda valor suficiente do Fundo de Participação dos Estados que assegure a quitação integral do tributo em favor da União.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado ficam autorizadas a praticar todos os atos necessários ao integral cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.