Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1864/2013
07/19/2013
07/19/2013
1
19/07/2013

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 4.540/2004
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.864, DE 19 DE JULHO DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004:

I – acrescentado o subitem 9.22 ao item 9, cuja redação passa a ser a seguinte:
...
"9 – TOCANTINS
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
...
...
...
...
...
9.22.
Gado bovino destinado ao abate enviado por produtor rural.Crédito presumido de 8,25% do valor da operação, conforme Art. 2º, Inc. VIII, Lei 1.173, 2/08/2000
3,75% do valor da operação
A partir de 09/05/2013"
II – revogado o subitem 11.1 e alterados os subitens 11.6, 11.12 e 11.17 do item 11, conforme a redação que segue: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de julho de 2013, 192° da Independência e 125° da República.