Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:29
Complemento:/2021
Publicação:05/11/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC - no sistema dutorivário.
Assunto:Transporte Dutoviário
Armazenamento de Mercadorias
Etanol Hidratado Combustível - EHC


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 29/21, DE 10 DE MAIO DE 2021
. Publicado no DOU de 11.05.2021, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 31/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia, Fazenda ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso I do caput da cláusula décima terceira do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - como destinatário, o estabelecimento do operador dutoviário mencionado no § 1º da cláusula décima primeira;".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.