Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:5
Complemento:/2010
Publicação:13/07/2010
Ementa:Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Assunto:Escrituração Fiscal Digital-EFD


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 5, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.728/10.
. Retificado no DOU de 08.09.10, Edição Extra, p. 5.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I – o inciso VI do § 3º da cláusula primeira:

"VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP .";

II – a cláusula segunda:

"Cláusula segunda Fica vedada ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 3º da cláusula primeira em discordância com o disposto neste ajuste.";

III - o § 5º da cláusula terceira:

"§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.";

IV - o § 2º da cláusula décima primeira:

"§ 2º Consideram-se escriturados os livros e o documento de que trata o § 3º da cláusula primeira no momento em que for emitido o recibo de entrega.";

V – o inciso II do § 1º da cláusula vigésima segunda:

"II - o § 1º do art. 63 e os arts. 64, 65, 67, 68 e §§ 6º, 7º e 8º do art. 70 do Convênio S/N de 1970, relativamente aos livros e documento de que trata o § 3º da cláusula primeira.".

Cláusula segunda Fica revogado o § 2º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 08.09.10)

Na cláusula segunda do Ajuste SINIEF 05/10, de 9 de julho de 2010, publicado no DOU de 13 de julho de 2010, Seção 1, página 21, onde se lê: "...§ 2º da cláusula vigésima segunda."; leia-se: "... § 2º da cláusula vigésima segunda do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009.".

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA