Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:38
Complemento:/2010
Publicação:11/30/2010
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10 de 23/04/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Assunto:Regime Especial
Telecomunicações




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 38, DE 24 DE NOVEMBRO de 2010

. Publicado no DOU de 30.11.10, p. 38.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de novembro de 2010, em Brasília, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 99 a 101, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
99
MAHA-TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
11.907.637/0001-82
São Paulo – SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
100
UNIVERSAL TELECOM
03.197.023/0001-26
São Paulo - SP
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
101
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
41.644.220/0001-35
Fortaleza – CE
Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)


Art. 2º Ficam alterados os itens 5 e 33 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:

Item
Empresa
CNPJ DA MATRIZ
Sede
Área de Atuação
5
ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.
03.593.006/0001-08
São Paulo - SP
STFC Local, LDN e LDI – Todo o território nacional, exceto para os municípios de Ilhabela, Santa Branca, Bertioga, Biritiba-Mirim, Águas de Lindóia, Serra Negra, Caraguatatuba, São Sebastião, Ubatuba e Lindóia
33
GLOBAL CROSSING COMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA.
72.843.212/0001-41
Cotia - SP
Áreas de numeração 11, 19, 21, 31, 41, 51 e 61 (STFC local), 11 (STFC LDN e LDI)

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA