Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
440/2018
27/03/2018
05/04/2018
75
27/03/2018
27/03/2018

Ementa:Enquadra Cartas-Consulta de empreas no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO.
Assunto:Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N° 440/2018

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n° 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8° do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 59° Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de Março de 2018.

RESOLVE:

Art. 1° - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas-Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, das empresas:

RAZÃO SOCIALCNPJ
1AMANDA CONFECÇÕES LTDA ME12.109.810/0001-60
2ETAMIL BIOENERGIA S/A24.009.558/0001-04
3DEL MORO & DEL MORO LTDA00.877.761/0014-40
4TREVO HOLDING DE ADMINISTRAÇÃO PATRIMONIAL LTDA11.846.892/0001-62
5AUGUSTO BORGES OLIVEIRA-ME06.114.743/0001-79
6FRIGORÍFICO NUTRIBRAS LTDA08.090.575/0001-54
7HIDROELÉTRICA BURITIZAL LTDA22.933.858/0001-41
8PROCIUNCLA & CIA LTDA02.815.516/0001-10
9ÁSTER MÁQUINAS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA06.220.403/0001-22

Art. 2° - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 27 de Março de 2018.