Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
290/2017
14/06/2017
21/06/2017
44
14/06/2017
14/06/2017

Ementa:Exclui produtos sem CNAE e mantem produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa que especifica.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 290/2017
. Vide Comunicado 013/2014-PRODEIC e Resolução 045/2013: Enquadramento.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 75ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 14 de Junho de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Excluir os produtos sem CNAE de indústria de transformação da empresa PRODUCAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 10.953.876/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.374.528-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 190852/2013:
I - Beneficiamento de Soja;
II - Resíduo de Soja;
III - Beneficiamento de Milho;
IV - Sorgo Beneficiado;
V - Resíduo de Sorgo;
VI - Farelo Moído de Soja.

Art. 2° - Manter os produtos com CNAE de indústria de transformação da empresa PRODUCAMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 10.953.876/0001-06, Inscrição Estadual nº 13.374.528-7, Cuiabá - MT, conforme processo nº 190852/2013:
I - Quirera de Milho;
II - Resíduo de Milho.

Parágrafo Único - O caput do presente artigo fica condicionado a obediência da legislação vigente no prazo de 90 (noventa) dias, sob a pena de Suspensão da empresa.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 14 de Junho de 2017.