Texto: DECRETO N° 1.140, DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
"Art. 4° As Carteiras de Identidade Funcional de Fiscal de Tributos Estaduais e de Agente de Tributos Estaduais do Estado de Mato Grosso serão confeccionadas Filigranadas CMB (uso exclusivo da Casa da Moeda do Brasil), contendo fibras coloridas visíveis e fibras invisíveis detectadas somente sob luz ultravioleta, com gramatura de 94 +- 5 g/m² e com espessura de 130 +- 6 mm, contendo fotografia digital do identificado e assinaturas eletrônicas do identificado e emitente. ......................................................................................................................................" II - alterado o Anexo I, que passa a vigorar com o texto publicado em anexo. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República.