Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:16
Complemento:/2013
Publicação:04/11/2013
Ementa:Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 2/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
Assunto:Regime Especial
Paletes/Contentores




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 16, DE 10 DE ABRIL de 2013
. Publicado no DOU de 11.04.13, p. 44.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 194ª reunião extraordinária, realizada no dia 10 de abril de 2013, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:

Art. 1º Acrescentar o item 14 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:

EMPRESAENDEREÇOINSCRIÇÃO ESTADUALC.N.P.J.COR DOS ”PALETES” E “CONTENTORES”MARCA DISTINTIVA
14Carmocal do Brasil LtdaRua Ida Carmina Minitti Ranieri, 60, Jardim Fátima, Guarulhos - SP.
CEP 07177-230
336.677.918.11003.630.420/0001-40Branca ou Aço Inoxidável“CARMOCAL”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2013.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA