Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
258/2017
13/04/2017
20/04/2017
49
13/04/2017
13/04/2017

Ementa:Aprova o enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 258/2017
. Enquadramento: vide Decreto 1.070/2017.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 74ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 13 de Abril de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa DB FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP, CNPJ nº 21.333.217/0001-93, Inscrição Estadual nº 13.572.150-4, Sinop - MT, conforme processo nº 508391/2016.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá, 13 de Abril de 2017.


Ricardo Tomczyk
Presidente do CEDEM
(Original Assinado)