Texto: PORTARIA Nº 024/2023/SEPLAG
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013; e
CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata de Reunião nº 00109/2022/CONSASET/SEPLAG juntada ao processo administrativo nº SEPLAG-PRO-2022/12884, RESOLVE: Art. 1º Substituir o representante suplente Márcio Antônio Rios Ribeiro, do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA, constante no inciso VII do art. 1º da Portaria nº 102/2021/SEPLAG, pela seguinte representante:
"Art.1º
(...)
Suplentes: (...) VII - Carmen Silvia Campos Machado - SISMA. (...)" Art. 2º Retificar a Portaria nº 88/2022/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.406, de 30 de dezembro de 2022, da seguinte forma:
Onde se lê: "VII - Maria Fernanda Freitas de Almeida Casula - SINPAIG."
Leia-se: "VII - Maria Fernanda Freitas de Almeida Casula - SINTAP." Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 102/2021/SEPLAG, alterada pela Portaria nº 088/2022/SEPLAG. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.