Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
24/2023
22/03/2023
23/03/2023
17
23/03/2023
23/03/2023

Ementa:Altera a Portaria nº 102/2021/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.112, de 26 de outubro de 2021 e retifica a Portaria nº 088/2022/SEPLAG, que institui nova composição do Conselho de Saúde e Segurança do Trabalho para os Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Conselho de Saúde e Segurança no Trabalho
Administração Pública Estadual
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 102/2021
- Alterou a Portaria 88/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 024/2023/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos incisos II e IV, artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 1920, de 29 de agosto de 2013; e

CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata de Reunião nº 00109/2022/CONSASET/SEPLAG juntada ao processo administrativo nº SEPLAG-PRO-2022/12884,

RESOLVE:

Art. Substituir o representante suplente Márcio Antônio Rios Ribeiro, do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso - SISMA, constante no inciso VII do art. 1º da Portaria nº 102/2021/SEPLAG, pela seguinte representante:

"Art.1º

(...)

Suplentes:
(...)
VII - Carmen Silvia Campos Machado - SISMA. (...)"

Art. Retificar a Portaria nº 88/2022/SEPLAG, publicada no DOE nº 28.406, de 30 de dezembro de 2022, da seguinte forma:

Onde se lê:
"VII - Maria Fernanda Freitas de Almeida Casula - SINPAIG."

Leia-se:
"VII - Maria Fernanda Freitas de Almeida Casula - SINTAP."

Art. Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 102/2021/SEPLAG, alterada pela Portaria nº 088/2022/SEPLAG.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 22 de março de 2023.

(assinado digitalmente)
Basílio Bezerra Guimarães dos Santos
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão