Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2017
Publicação:29/08/2017
Ementa:Autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS, nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 91, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
. Publicado no DOU de 29.08.17, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 123/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 19/2017, publicado no DOU de 18.09.2017, Seção 1, p. 24.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2017, redução de até 58,33% (cinquenta e oito por cento e trinta e três centésimos) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino gordo para o abate.

§ 1º A redução de que trata o caput será limitada ao montante de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) cabeças.

§ 2º A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.