Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
159/2018
23/05/2018
30/05/2018
78
30/05/2018
30/05/2018

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 296/2017/SEDEC, que aprovou o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 159/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 147333/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 296/SEDEC/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27170, de 28 de dezembro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa TECNOMERC TECNOLOGIA ANIMAL COMERCIO, IMPORTACAO, EXP. E SERVIÇOS LTDA, I.E. 13.348.647-8 e CNPJ/CPF 09.280.713/0001-20 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:
ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
12507.00.90MS Drycare pó de secagem para o estábuloComércio
22507.00.90Po secante golddustComércio
32941.90.11Diluente para semem suinoComércio
43402.90.39MS KiemkillComércio
52505.10.00Concreto especial granulado para pisos (Estábulo)Comércio
63402.90.90MS Car Truck super cleanerComércio
73808.94.29DI-O-Clean componente AComércio
83808.94.29DI-O-Clean componente BComércio
93926.90.10Anel de vedação ZZ-O Ring/DComércio
102926.90.10Anel de vedação ZZ-O Ring/JComércio
112926.90.10Anel de vedação ZZ-O Ring/MComércio
124805.91.00Papel recria OPFOKPAPIERComércio
138201.90.00Cabo ergonomico aluminio verde 1500X31mComércio
148201.90.00Vassoura verde 40 cm (cerd duras e macia)Comércio
158424.82.29Bico para desgastador pneumaticoComércio
168424.82.29Pistola ger. espuma azul 1,5 18 lt/minComércio
178436.90.00Abracadeira inox p.conector do cauterizadorComércio
188436.99.00Microdosadora MS P50 - MS pulse 50 microComércio
198436.99.00Placa ultrassom conector Board wideComércio
208436.99.00Placa ultrassom master Board for digitalComércio
218436.99.00Adaptador MS multiscan ultrassomComércio
228436.99.00Sonda para ultrassoms multiscanComércio
238436.99.00ZM-mola p/agitador silo automix 40 E 25Comércio
248436.99.00ZZ-aplicador ferro pastaComércio
258436.99.00ZZ-culatra 5mm P pistola da P250 SLUITSComércio
268436.99.00ZZ-pistola p/estacao injecao MS P250Comércio
278436.99.00ZZ-porta frasco vacinador 20mmComércio
288436.99.00ZZ-roda fixa 16 cmComércio
298436.99.00ZZ-suporte para unidade dosadora P250Comércio
308436.99.00ZD-placa de montagem (parte digidoser)Comércio
318436.99.00ZD-tubulacao digidoser 10,3m3/HComércio
328436.99.00ZD-bomba DI O clean 06L 7 BAR P&P (DIO10)Comércio
338436.99.00ZD-DRY rum guard lasp 72cm DIGI DOSERComércio
348436.99.00Lamina para cauterizador V - unidadeComércio
359018.12.90Ultrassom multiscan MSComércio
369018.90.95Alicate em UComércio
379018.90.95Alicate em UComércio
389018.90.95Tatuador 7 posicoes 7mm HAUPTNERComércio

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 23 de maio de 2018.