Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:18
Complemento:/2015
Publicação:14/04/2015
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 132/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Assunto:Substituição Tributária-Bicicletas


Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 18, DE 10 DE ABRIL DE 2015
. Publicado no DOU de 14.04.2015, Seção 1, p. 19, pelo Despacho 72/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 132/13, de 6 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.