Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:10
Complemento:/2022
Publicação:13/04/2022
Ementa:Prorroga as disposições do PROTOCOLO ICMS Nº 85/08, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.
Assunto:Armazém Geral
Zona Franca de Manaus


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 10, DE 11 DE ABRIL DE 2022
. Publicado no DOU de 13.04.2022, Seção 1, p. 301, pelo Despacho 21/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Amazonas e de Minas Gerais, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira As disposições contidas no PROTOCOLO ICMS Nº 85, de 26 de setembro de 2008, ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2027.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.