Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
230/2023
29/05/2023
30/05/2023
62
30/05/2023
30/05/2023

Ementa:Aprova o pedido da Convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIIC
Alterou/Revogou: - Revogou a Resolução CODEM 223/2023
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 230/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de maio de 2023.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o pedido da Convalidação de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Top Vision Sistema de Segurança LTDA, CNPJ nº 01.702.755/0001-09, Inscrição Estadual nº 13.189.098-0, área a ser realizada a convalidação de reserva de área está localizada na Rua D, lotes 09 e 10, quadra COM 1/2, no Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, com utilização de área de 430,00 m² (quatrocentos e trinta metros quadrados), permanecendo com um total de área de 1.440,00 m² (um mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO-2023/00580.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução 223/2023/CODEM e as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 29 de maio de 2023.


ANDERSON MARTINIS LOMBARDI
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)