Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:28
Complemento:/2019
Publicação:06/25/2019
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 36/17, que aprova o Manual de Orientações do Contribuinte - MOC - BP-e, previsto no Ajuste SINIEF 01/17, que institui o Bilhete de Passagem Eletrônico, modelo 63, e o Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico.
Assunto:Manual de Orientação
Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e e Documento Auxiliar do BP-e - DABPE


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 28, DE 12 DE JUNHO DE 2019
. Publicado no DOE de 25.06.2019, Seção 1, p. 14.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 176ª reunião ordinária realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 36/17, de 11 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam publicados o Manual de Orientação do Contribuinte - MOC do BP-e, Versão 1.00b e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e - e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices, a que se refere a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 01/17, de 7 de abril de 2017.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no caput deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
- MOC_BPe_VisaoGeral_v1.00b.pdf - chave: 6b093239fa827f94cdd4167093a87455;
- MOC_BPe_Anexo I_Leiaute_v1.00b.pdf - chave: 862de276e542421b6639f067283de5fd; e
- MOC_BPe_Anexo II_DABPE_v1.00b.pdf - chave: 25aa7377f770bfe3f3f1a269b12124c3.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor